Fazer a rotulagem dos seus produtos pode ser algo bastante complicado, são diversas normas e regras que regulamentam como os rótulos devem ser feitos, por isso, separamos aqui alguns links e dicas que podem ser muito úteis para você na hora de montar um rótulo nutricional

Quais produtos são dispensados da rotulagem nutricional obrigatória?

• As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;

• As bebidas alcoólicas;

• Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

• As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;

• Os vinagres;

• O sal (cloreto de sódio);

• Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

• Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.

• Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.

• As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;

• Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm² (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

Quais itens são obrigatórios na tabela nutricional?

Abaixo, temos um exemplo de rótulo, nele, estão listados na primeira coluna, todos os componentes obrigatórios na tabela nutricional


Além desses campos, “Outros minerais” e “vitaminas” farão parte do quadro obrigatoriamente quando se fizer uma declaração de propriedades nutricionais ou outra declaração que faça referência à estes nutrientes. Optativamente, podem ser declarados vitaminas e minerais quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo.

A Anvisa incentiva os fabricantes de alimentos e bebidas a dispor nos rótulos as informações referentes ao conteúdo de colesterol, cálcio e ferro, com o objetivo de aumentar o nível de conhecimento do consumidor, desde que o produto apresente quantidade igual ou superior a 5% da IDR.

E qual a porção e medida caseira devo usar no meu rótulo?

Para definir a porção e medida a serem usadas, é necessário consultar as tabelas de tipo e valor energético, primeiramente, localize em qual dessas categorias seu produto mais se encaixa, depois, a porção deve ter valor energético próximo aos da segunda tabela.

E onde posso encontrar os valores nutricionais dos ingredientes?

Para pesquisar os valores nutricionais de cada ingrediente, recomendamos duas fontes, a tabela TACO e a Tabela de composição nutricional IBGE.

Caso não encontre seus ingredientes nessas tabelas, vale também uma pesquisa na internet, frases simples como “Banana caturra valores nutricionais” já é o suficiente para encontrar a composição do alimento.

E caso ainda tenha mais alguma dúvida?

Vamos deixar aqui alguns links da própria Anvisa com seus manuais e normas de rotulagem:

Manual de orientação às indústrias de alimentos 2º versão – ANVISA: Este manual é voltado justamente para as indústrias de alimentos, e sua última atualização e revisão foi em 2016.

Clique aqui para acessá-lo Manual de orientação a indústria – ANVISA

 

Manual de orientação ao consumidor – ANVISA: Apesar de a cartilha ser voltada para o consumidor, pode ser também bastante útil para quem produz o rótulo saber o que o consumidor procura ou espera do seu rótulo nutricional

Clique aqui para acessá-lo Manual de orientação ao consumidor – ANVISA

 

Manual de rotulagem – EMBRAPA: A Embrapa disponibiliza também informações para rotulagem de alimentos orgânicos (comercializados diretamente aos consumidores, ou para o mercado interno)

Clique aqui para acessá-lo Manual de rotulagem de alimentos EMBRAPA 

 

Página de regularização de alimentos – ANVISA: esta página apresenta diversas das legislações necessárias para rotulagem no geral, aborda também, como devem ser descritos nutrientes e alergênicos.

Clique aqui para acessá-la Página consulta regulamentação – ANVISA

 

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